Avenida à noite com semáforo vermelho e radar de velocidade
Direito de trânsito · Defesa da CNH

Sua CNH pode ser suspensa? Existe defesa, e ela tem prazo.

Passou do limite de pontos, foi autuado na Lei Seca, perdeu o prazo para indicar o condutor ou recebeu notificação de suspensão ou cassação? Envie a sua notificação e entenda, diretamente com a advogada, quais caminhos de defesa existem no seu caso.

Atendimento direto com a advogada · Sigilo profissional · OAB/GO nº 68.061

Suspensão e cassação Lei Seca Excesso de pontos CNH provisória
Em que posso ajudar

Você se reconhece em
alguma dessas situações?

Cada uma tem regras, prazos e argumentos próprios no Código de Trânsito Brasileiro. O primeiro passo é ler a notificação com atenção.

Pontuação

Passei do limite de pontos

Processo de suspensão por somar 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme as infrações gravíssimas registradas.

Lei Seca

Bafômetro ou recusa do teste

Autuação pelo art. 165 ou 165-A do CTB: multa elevada, suspensão por 12 meses e recolhimento da habilitação.

Suspensão

Recebi notificação de suspensão

Infrações autossuspensivas ou processo por pontos. Ainda é possível apresentar defesa dentro do prazo.

Cassação

Minha CNH pode ser cassada

Dirigir durante a suspensão ou reincidir em certas infrações pode levar à cassação e a dois anos sem habilitação.

Permissão para dirigir

Tenho CNH provisória

Uma infração grave ou gravíssima, ou reincidência em média, pode impedir a emissão da CNH definitiva.

Multas

Quero recorrer de uma multa

Análise do auto de infração, da notificação e dos prazos para defesa prévia, recurso à JARI e ao CETRAN.

Indicação

Perdi o prazo de indicar o condutor

Quando os pontos ficam com o proprietário ou a empresa recebe multa por não identificar quem dirigia.

Veículo

Meu veículo foi apreendido

Orientação sobre a remoção e a liberação do veículo, as taxas cobradas e a defesa da autuação que a motivou.

Quero analisar o meu caso

Não encontrou a sua situação? Envie a notificação mesmo assim, e eu digo se há o que fazer.

Como funciona a defesa

Cada fase tem um prazo.
Perder um encurta o caminho.

A defesa no trânsito passa por etapas administrativas e, quando necessário, pela via judicial. Quanto antes o caso é analisado, mais oportunidades de defesa continuam abertas.

01

Defesa prévia

Apresentada ao órgão autuador depois da notificação de autuação. Aqui se apontam falhas formais do auto de infração.

02

Recurso à JARI

Se a penalidade for aplicada, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, dentro do prazo da notificação.

03

Recurso ao CETRAN

Segunda instância administrativa, quando a JARI mantém a penalidade. É a última etapa antes da via judicial.

04

Ação judicial

Quando há ilegalidade no processo administrativo, é possível levar o caso ao Judiciário, inclusive com pedido de urgência.

Guarde a notificação e o envelope

A data de expedição, a data de recebimento e o prazo impresso na notificação são parte da análise. Envie uma foto de cada documento que você recebeu, mesmo os antigos.

Como atuo no seu caso

Análise técnica,
linguagem clara

Leitura do auto de infração

Conferência dos dados do veículo, do local, do enquadramento, da aferição do equipamento e dos prazos de notificação.

Atenção aos prazos

Organização do calendário do seu processo para que nenhuma etapa de defesa seja perdida.

Estratégia para o seu caso

Definição do caminho mais adequado, administrativo ou judicial, a partir dos documentos e do histórico da sua CNH.

Atendimento direto

Você fala com a advogada responsável pelo seu caso, do primeiro contato até a decisão.

Acompanhamento

Você é informado de cada movimentação do processo, sem precisar ficar consultando o sistema do DETRAN.

Ética e sigilo

Atuação pautada pelo Código de Ética da OAB, com sigilo sobre todas as informações do seu caso.

Andreza Aguiar, advogada
Andreza Aguiar OAB/GO nº 68.061
A advogada

Andreza Aguiar

Formada pela Universidade Salgado de Oliveira, com mais de três anos de atuação na advocacia e especialização em direito civil e processo civil.

Atua na defesa de condutores em processos administrativos de trânsito e nas ações judiciais relacionadas, com um atendimento humanizado, técnico e transparente: você entende o que está acontecendo no seu processo e quais são as possibilidades reais do seu caso.

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Depoimentos

O que dizem
os clientes

5,0 Avaliação no Google
★★★★★
Profissionais extremamente competentes, atenciosos e comprometidos. Atendimento de qualidade e muita confiança em cada etapa. Recomendo de olhos fechados!
AAlessandra C.Avaliação no Google
★★★★★
Ótimo atendimento, profissional com nível de entendimento altíssimo. Parabéns!
HHigor C.Avaliação no Google
★★★★★
Excelente profissional, muito competente, atenciosa e comprometida.
FFernanda O.Avaliação no Google

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Dúvidas frequentes

Perguntas que
recebo com frequência

Depende das infrações registradas nos últimos 12 meses: 20 pontos se houver duas ou mais gravíssimas, 30 pontos se houver uma gravíssima e 40 pontos se não houver nenhuma. Para quem exerce atividade remunerada ao volante, o limite é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.

São infrações que, sozinhas, já levam à suspensão do direito de dirigir, mesmo sem atingir o limite de pontos. Exemplos: dirigir sob influência de álcool, recusar o teste do bafômetro, exceder em mais de 50% a velocidade máxima da via e participar de racha.

Sim. A autuação gera um processo administrativo com direito a defesa prévia e recursos. A análise considera, entre outros pontos, como o teste foi feito, a aferição do etilômetro, o preenchimento do auto e o respeito aos prazos. Quando o teste aponta concentração que caracteriza crime, há também uma frente criminal, que precisa ser avaliada em conjunto.

A recusa é permitida, mas tem consequências: o art. 165-A do CTB prevê para ela as mesmas penalidades da embriaguez ao volante, ou seja, multa gravíssima multiplicada por dez, suspensão por 12 meses e recolhimento da habilitação. A autuação por recusa também pode ser questionada.

Pode valer. Pontos de infrações leves e médias se somam e, com o tempo, levam ao processo de suspensão. Para quem já está perto do limite ou tem CNH provisória, cada infração faz diferença.

O proprietário tem 30 dias a partir da notificação de autuação para identificar quem dirigia. Se não fizer isso, os pontos ficam no prontuário dele e, no caso de pessoa jurídica, pode haver uma nova multa por não identificação.

Depende de como o processo foi conduzido. Se houve irregularidade no processo administrativo, ele pode ser questionado na via judicial. Do contrário, depois de dois anos é possível pedir uma nova habilitação, refazendo as etapas exigidas pelo DETRAN.

Foto da notificação recebida (frente e verso, e o envelope, se tiver), da sua CNH e, se possível, o extrato de pontos do DETRAN. Com isso já é possível entender a fase do processo e os prazos que ainda estão abertos.

Contato

Envie a sua notificação e entenda o seu caso

Mande uma mensagem com a foto da notificação. A própria advogada analisa a fase do processo, os prazos em aberto e explica quais caminhos de defesa existem.

  • Retorno feito pela própria advogada
  • Sigilo profissional sobre todas as informações
  • Orientação clara sobre prazos e próximos passos

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