Passei do limite de pontos
Processo de suspensão por somar 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme as infrações gravíssimas registradas.
Passou do limite de pontos, foi autuado na Lei Seca, perdeu o prazo para indicar o condutor ou recebeu notificação de suspensão ou cassação? Envie a sua notificação e entenda, diretamente com a advogada, quais caminhos de defesa existem no seu caso.
Atendimento direto com a advogada · Sigilo profissional · OAB/GO nº 68.061
Cada uma tem regras, prazos e argumentos próprios no Código de Trânsito Brasileiro. O primeiro passo é ler a notificação com atenção.
Processo de suspensão por somar 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme as infrações gravíssimas registradas.
Autuação pelo art. 165 ou 165-A do CTB: multa elevada, suspensão por 12 meses e recolhimento da habilitação.
Infrações autossuspensivas ou processo por pontos. Ainda é possível apresentar defesa dentro do prazo.
Dirigir durante a suspensão ou reincidir em certas infrações pode levar à cassação e a dois anos sem habilitação.
Uma infração grave ou gravíssima, ou reincidência em média, pode impedir a emissão da CNH definitiva.
Análise do auto de infração, da notificação e dos prazos para defesa prévia, recurso à JARI e ao CETRAN.
Quando os pontos ficam com o proprietário ou a empresa recebe multa por não identificar quem dirigia.
Orientação sobre a remoção e a liberação do veículo, as taxas cobradas e a defesa da autuação que a motivou.
Não encontrou a sua situação? Envie a notificação mesmo assim, e eu digo se há o que fazer.
A defesa no trânsito passa por etapas administrativas e, quando necessário, pela via judicial. Quanto antes o caso é analisado, mais oportunidades de defesa continuam abertas.
Apresentada ao órgão autuador depois da notificação de autuação. Aqui se apontam falhas formais do auto de infração.
Se a penalidade for aplicada, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, dentro do prazo da notificação.
Segunda instância administrativa, quando a JARI mantém a penalidade. É a última etapa antes da via judicial.
Quando há ilegalidade no processo administrativo, é possível levar o caso ao Judiciário, inclusive com pedido de urgência.
A data de expedição, a data de recebimento e o prazo impresso na notificação são parte da análise. Envie uma foto de cada documento que você recebeu, mesmo os antigos.
Conferência dos dados do veículo, do local, do enquadramento, da aferição do equipamento e dos prazos de notificação.
Organização do calendário do seu processo para que nenhuma etapa de defesa seja perdida.
Definição do caminho mais adequado, administrativo ou judicial, a partir dos documentos e do histórico da sua CNH.
Você fala com a advogada responsável pelo seu caso, do primeiro contato até a decisão.
Você é informado de cada movimentação do processo, sem precisar ficar consultando o sistema do DETRAN.
Atuação pautada pelo Código de Ética da OAB, com sigilo sobre todas as informações do seu caso.
Formada pela Universidade Salgado de Oliveira, com mais de três anos de atuação na advocacia e especialização em direito civil e processo civil.
Atua na defesa de condutores em processos administrativos de trânsito e nas ações judiciais relacionadas, com um atendimento humanizado, técnico e transparente: você entende o que está acontecendo no seu processo e quais são as possibilidades reais do seu caso.
Falar com a advogadaProfissionais extremamente competentes, atenciosos e comprometidos. Atendimento de qualidade e muita confiança em cada etapa. Recomendo de olhos fechados!
Ótimo atendimento, profissional com nível de entendimento altíssimo. Parabéns!
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Depende das infrações registradas nos últimos 12 meses: 20 pontos se houver duas ou mais gravíssimas, 30 pontos se houver uma gravíssima e 40 pontos se não houver nenhuma. Para quem exerce atividade remunerada ao volante, o limite é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.
São infrações que, sozinhas, já levam à suspensão do direito de dirigir, mesmo sem atingir o limite de pontos. Exemplos: dirigir sob influência de álcool, recusar o teste do bafômetro, exceder em mais de 50% a velocidade máxima da via e participar de racha.
Sim. A autuação gera um processo administrativo com direito a defesa prévia e recursos. A análise considera, entre outros pontos, como o teste foi feito, a aferição do etilômetro, o preenchimento do auto e o respeito aos prazos. Quando o teste aponta concentração que caracteriza crime, há também uma frente criminal, que precisa ser avaliada em conjunto.
A recusa é permitida, mas tem consequências: o art. 165-A do CTB prevê para ela as mesmas penalidades da embriaguez ao volante, ou seja, multa gravíssima multiplicada por dez, suspensão por 12 meses e recolhimento da habilitação. A autuação por recusa também pode ser questionada.
Pode valer. Pontos de infrações leves e médias se somam e, com o tempo, levam ao processo de suspensão. Para quem já está perto do limite ou tem CNH provisória, cada infração faz diferença.
O proprietário tem 30 dias a partir da notificação de autuação para identificar quem dirigia. Se não fizer isso, os pontos ficam no prontuário dele e, no caso de pessoa jurídica, pode haver uma nova multa por não identificação.
Depende de como o processo foi conduzido. Se houve irregularidade no processo administrativo, ele pode ser questionado na via judicial. Do contrário, depois de dois anos é possível pedir uma nova habilitação, refazendo as etapas exigidas pelo DETRAN.
Foto da notificação recebida (frente e verso, e o envelope, se tiver), da sua CNH e, se possível, o extrato de pontos do DETRAN. Com isso já é possível entender a fase do processo e os prazos que ainda estão abertos.
Mande uma mensagem com a foto da notificação. A própria advogada analisa a fase do processo, os prazos em aberto e explica quais caminhos de defesa existem.
Conte o que aconteceu: pontos, Lei Seca, suspensão, cassação, multa ou veículo apreendido.
Conversar pelo WhatsAppÚltima atualização: outubro de 2026
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Última atualização: outubro de 2026
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